Ação Cautelar Inominada para Suspender Intervenção Partidária e Preservar Convenção Municipal: guia completo e modelo explicado

Introdução detalhada

Quando um Diretório Regional decide intervir repentinamente em um Diretório Municipal — dissolvendo-o e nomeando comissão provisória sem oportunizar contraditório e ampla defesa — abre-se um flanco grave de inconstitucionalidade e ofensa ao devido processo legal. Foi exatamente o que ocorreu no caso analisado: após a realização regular da Convenção Municipal (com quórum, ata e deliberações válidas), uma resolução regional posterior tentou invalidar todos os atos já praticados e ainda convocar nova convenção em prazo incompatível com as regras estatutárias. Diante de tal cenário, a Ação Cautelar Inominada (hoje tecnicamente alinhada às tutelas de urgência de natureza cautelar do CPC/2015) surge como instrumento apto a suspender imediatamente os efeitos do ato interventivo irregular, resguardando o resultado da convenção legítima e prevenindo prejuízos eleitorais irreparáveis.

Este artigo transforma o modelo clássico de petição em conteúdo didático: contextualiza o problema, organiza os fundamentos, explica a construção do pedido liminar, indica a pertinência do litisconsórcio passivo facultativo e mostra como estruturar o pedido final — tudo isso em linguagem clara e com foco em resultados práticos para a advocacia eleitoral e partidária. Ao final, você encontra FAQ completo, tags, meta descrição e uma sugestão de imagem alinhada às cores do Direito Hoje Notícias.


Mapa mental expansivo do tema (com emojis)

  • 🧭 Contexto fático
    • Convenção municipal regularmente convocada e realizada.
    • Quórum e ata: deliberações unânimes e válidas.
    • Intervenção regional posterior por resolução sem motivação adequada.
  • ⚖️ Direitos fundamentais
    • Ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV).
    • Devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
    • Nulidade de ato administrativo/partidário sem procedimento.
  • 📘 Estatuto partidário
    • Disciplina da intervenção: necessidade de pedido, ciência e defesa.
    • Registro de chapas e prazos (ex.: 20 dias): fatalidade e prevalência da legalidade interna.
  • 🧩 Tutela de urgência (CPC/2015)
    • Fumus boni iuris: violação estatutária e constitucional aparente.
    • Periculum in mora: prazos eleitorais exíguos e risco de prejuízo irreversível.
  • 📝 Arquitetura da petição
    • Fatos ➜ Direito ➜ Liminar ➜ Litisconsórcio ➜ Pedidos ➜ Provas.
    • Vinculação com futura ação principal de nulidade de ato jurídico.
  • 🤝 Litisconsórcio passivo facultativo
    • Inclusão do interventor nomeado para eficácia prática da ordem judicial.
  • 🧷 Provas e documentos
    • Edital/convocação, ata da convenção, resoluções, comunicações e RGs.
    • Notícias ou precedentes análogos para reforço do fumus.
  • 🚦 Pedidos práticos
    • Suspensão imediata dos efeitos da intervenção.
    • Manutenção do status quo ante e preservação da convenção válida.
    • Proibição de nova convenção irregular.

Desenvolvimento argumentativo

1) Fatos que revelam a ilegalidade

A Convenção Municipal foi convocada por órgão competente, realizou-se com 25 membros (um ausente, devidamente suprido por suplente), deliberou por unanimidade sobre coligações e candidaturas e foi documentada em ata. Posteriormente, por meio de Resolução do Diretório Regional, dissolveu-se o Diretório Municipal e constituiu-se Comissão Provisória, a qual declarou sem efeito todos os atos da executiva municipal e marcou nova convenção em prazo incompatível com as regras estatutárias. O problema central: ausência de motivação, falta de procedimento e supressão do contraditório e da ampla defesa.

2) Núcleo constitucional: contraditório, ampla defesa e devido processo legal

O art. 5º, LIV e LV, da Constituição, é cristalino. Em matéria administrativa e paraestatal (como o procedimento disciplinar partidário), não se admite sanção/medida interventiva sem ciência prévia, oportunidade de defesa, instrução e decisão motivada. Estatutos partidários costumam reproduzir essa lógica, definindo que qualquer intervenção:

  • deve ser formalmente requerida;
  • comunicada ao órgão acusado;
  • submetida ao Conselho de Ética ou equivalente;
  • com designação de procurador para defesa.

Sem essas etapas, o ato é nulo — e a nulidade é, aqui, absoluta, pois atinge garantias estruturantes do processo democrático interno.

3) Legalidade interna: prazos e fatalidades estatutárias

Em paralelo, o estatuto fixa prazos peremptórios (p. ex., 20 dias para registro de chapas antes da convenção). Comissão Provisória recém-criada não pode, por mero ato, anular convenção já realizada sob regras válidas, tampouco convocar outra convenção atropelando prazos fatais. Prevalece o ato jurídico perfeito da convenção legítima, sob pena de grave insegurança jurídica e de distorção da vontade democrática dos convencionais.

4) Técnica processual: tutela cautelar (CPC/2015)

Embora o antigo CPC/1973 falasse em “medida cautelar inominada”, hoje o CPC/2015 organiza o tema sob as tutelas de urgência (arts. 300, 301, 305 e segs.). O raciocínio forense mantém-se:

  • Fumus boni iuris: plausibilidade do direito (estatuto desrespeitado + violação constitucional).
  • Periculum in mora: risco de perda do objeto (janelas eleitorais, prazos de registro e coligações).

Diante disso, é juridicamente recomendável pedir liminar inaudita altera pars, quando a urgência for extrema, para suspender de imediato os efeitos da intervenção e restaurar o status quo ante, resguardando a eficácia da convenção válida.

5) Litisconsórcio e eficácia da ordem

É útil incluir, como litisconsorte passivo facultativo, o interventor nomeado (presidente da comissão provisória), já que é ele quem poderia operar a nova convenção ou praticar atos executórios da resolução. A ordem judicial dirigida também a ele otimiza o cumprimento e reduz riscos de resistência.

6) Pedidos estratégicos

  • Suspensão imediata dos efeitos da resolução interventiva.
  • Restabelecimento das atribuições da executiva municipal (status quo ante).
  • Declaração de nulidade da convocação de nova convenção viciada.
  • Intimação/citação do Diretório Regional e do interventor para ciência e cumprimento.
  • Provas: juntada de ata, edital, resoluções, documentos pessoais, notícias/precedentes e depoimentos.
  • Ação principal: compromisso de ajuizar Ação de Nulidade de Ato Jurídico no prazo legal (quando a via cautelar for antecedente).

Dica prática: ao contextualizar o tema em matérias sobre processo eleitoral, vale ancorar termos como “processo eleitoral democrático” com leitura complementar no próprio portal Direito Hoje Notícias (link interno). Isso reforça a experiência do leitor e melhora a interligação de conteúdo.

MODELO SUGESTIVO — AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (GENÉRICA)


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ – UF

“A tutela jurisdicional de urgência visa resguardar direito ameaçado de lesão grave ou de difícil reparação, garantindo a efetividade do processo principal.” (CPC, arts. 300 e segs.)

[NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional à [ENDEREÇO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente


AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

(tutela de urgência de natureza cautelar)

com fundamento nos arts. 300, 301, 305 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de [NOME DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O(a) Autor(a) é titular do direito __________, o qual se encontra sob risco iminente de lesão em razão de __________ (descrever de forma objetiva e clara o fato gerador da ameaça ou do perigo).

Relata-se que, em [DATA], ocorreu __________, situação que poderá causar grave prejuízo ao(a) Autor(a), sendo imprescindível a intervenção urgente do Poder Judiciário para evitar a perda da utilidade do direito.

Documentos acostados comprovam a narrativa, notadamente: [listar documentos essenciais].


II – DO DIREITO

Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos:

  • Fumus boni iuris: probabilidade do direito invocado, demonstrada por meio de prova documental inicial;
  • Periculum in mora: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida somente ao final.

No caso concreto, restam evidenciados ambos os requisitos: há elementos que indicam a plausibilidade do direito do(a) Autor(a) e perigo real de que, sem a medida, o direito seja irreversivelmente prejudicado.


III – DA LIMINAR

Diante da urgência, requer-se a concessão liminar da presente medida, inaudita altera pars, determinando-se __________ (descrever com clareza a providência urgente pretendida), sob pena de ineficácia do provimento final.

A probabilidade do direito é comprovada pelos documentos anexos, e o perigo de dano é patente, pois __________ (explicar brevemente o risco imediato).


IV – DO LITISCONSÓRCIO (SE APLICÁVEL)

Caso Vossa Excelência entenda necessário, requer-se a inclusão de __________ como litisconsorte passivo, nos termos do art. 113 do CPC, por possuir interesse jurídico direto na demanda e afinidade de questões de fato e de direito.


V – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

  1. Concessão liminar para __________, a fim de resguardar o direito do(a) Autor(a) até decisão final;
  2. Citação do(a) Réu/Ré para contestar a presente ação, sob pena de revelia;
  3. Ao final, confirmação da liminar e procedência do pedido, tornando definitiva a medida cautelar;
  4. Condenação do(a) Réu/Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85 do CPC);
  5. Produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do(a) Réu/Ré, sob pena de confissão.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ __________, para efeitos fiscais.


Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].


[ADVOGADO]
OAB/UF nº __________


FAQ detalhada

1) Ainda faz sentido falar em “cautelar inominada” no CPC/2015?
Na prática, hoje falamos em tutela de urgência de natureza cautelar, tanto antecedente quanto incidental, mas a expressão “cautelar inominada” permanece na cultura forense para designar medidas não tipificadas. O importante é fundamentar nos requisitos do art. 300 (probabilidade do direito e perigo de dano).

2) Por que a intervenção partidária pode ser nula?
Porque exige procedimento: pedido, ciência, defesa, parecer de órgão ético (se houver), decisão motivada e respeito ao estatuto. Sem isso, fere CF, art. 5º, LIV e LV, e contamina a validade do ato.

3) A comissão provisória pode anular convenção já realizada?
Em regra, não. Convenção realizada segundo as regras vigentes constitui ato jurídico perfeito. Uma comissão criada depois não pode desconstituir o passado sem processo válido e fundamentos robustos.

4) O que demonstra o fumus boni iuris?
Os documentos: edital da convenção, ata com quórum e deliberações, a resolução interventiva sem motivação/defesa e o estatuto com prazos e procedimentos. Esses elementos mostram probabilidade do direito.

5) Onde está o periculum in mora?
Nos prazos eleitorais (registro de candidaturas, números de urna, coligações). A perda da janela inviabiliza a participação do grupo político — um dano irreversível.

6) Precisa incluir o interventor no polo passivo?
Recomendável. O litisconsórcio passivo facultativo com o interventor facilita o cumprimento da ordem e evita “descumprimento prático”.

7) A tutela deve ser inaudita altera pars?
Quando a urgência é extrema e os efeitos podem se tornar inúteis se postergados, a liminar inaudita é adequada. Ainda assim, o juiz poderá reconsiderar após a oitiva da parte contrária.

8) E se o estatuto tiver regra diferente de prazo para registro de chapas?
Prevalece a norma estatutária específica do partido, desde que lícita e harmonizada com a legislação eleitoral. Quebre o raciocínio: prove que o prazo foi descumprido pela comissão provisória.

9) Qual a ação principal após a cautelar?
Em geral, Ação de Nulidade de Ato Jurídico, para desconstituir definitivamente a intervenção e seus efeitos. A cautelar visa assegurar a utilidade dessa ação.

10) É útil referenciar precedentes ou notícias?
Sim. Precedentes e casos análogos fortalecem o fumus e ilustram a urgência. Também ampliam a compreensão pública, sobretudo em veículos como o Direito Hoje Notícias.


Chamada à interação

Gostou deste guia aplicado? Acompanhe análises, bastidores e debates jurídicos também no Facebook do Direito Hoje Notícias: facebook.com/direitohojenoticias. Participe!

Ademilson Carvalho

Dr. Ademilson Carvalho é advogado com atuação destacada em todo o Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e demais regiões do Brasil. Com sólida experiência, sua missão é garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais de cada cliente, atuando com estratégia, ética e eficiência em todas as fases processuais. Como CEO do Direito Hoje Notícias, o Dr. Ademilson Carvalho lidera a equipe com uma visão clara: transformar a maneira como o Direito é compreendido e acessado no Brasil. Ele tem sido a força motriz por trás da nossa missão de descomplicar informações complexas e entregá-las com precisão e relevância. Sua paixão pela educação jurídica e inovações para os meios de Comunicação garante que o Direito Hoje Notícias continue sendo a principal referência para profissionais e cidadãos que buscam conhecimento e orientação no universo legal.

Related Posts

  • All Post
  • Análises e Opinião
  • Carreira Jurídica
  • Código Penal Comentado
  • Código Processual Penal Comentado
  • Eventos e Programações
  • Legislação e Temas
  • Lei Maria da Penha Comentada
  • Leis e Normas Jurídicas
  • LEP Comentada
  • Notícias Jurídicas
  • Para Advogados
  • Psicologia Jurídica
  • Seu Direito
  • Utilidade Pública Jurídica
    •   Back
    • Artigos Jurídicos
    • Entrevistas
    • Colunistas
    • Debates e Perspectivas
    • Filmes e Séries
    •   Back
    • Atualizações Legislativas
    • Casos de Repercussão
    • Política Jurídica
    • Judiciário e Instituições
    •   Back
    • Concursos Públicos
    • Mercado de Trabalho
    • OAB
    • Tecnologia no Direito Lawtechs
    • Pós-Graduação e Especialização
    •   Back
    • Psicologia Forense
    • Criminologia e Comportamento Delitivo
    • Vitimização e Trauma
    •   Back
    • Direito Civil
    • Direito Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Trabalho
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Digital
    • Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
    • Resolução de Conflitos e Mediação
    • Direito de Família e Infância
    • Direito Tributário
    •   Back
    • Direito na Prática
    • Direitos do Trabalhador
    • Orientação Jurídica
    • Direito de Família e Sucessões
    •   Back
    • Prática Jurídica
    • Modelos de Documentos jurídicos
    • Modelos de Petições Jurídicas
    • Marketing Jurídico
    • Tribunal de Ética

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Direito Hoje Notícias

Mantenha-se à frente no mundo jurídico. Assine a newsletter e receba conteúdo exclusivo!

Prometemos que nunca faremos spam! Dê uma olhada em nossa Política de Privacidade para mais informações.

Anúncio
Edit Template

Não perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

© 2025 DHN Todos os Direitos Reservados

plugins premium WordPress